ChatGPT, Direito e tecnologia – Avaliação preliminar de impactos | Camila Hellen Leandro para o Portal Migalhas

A inteligência artificial vem abrindo caminho dentro do judiciário brasileiro, trazendo de forma contínua benefícios ilimitados que imputam maior eficiência na rotina de diversos profissionais do Direito.

A sua definição consiste em automatizar a inteligência do ser, simulando uma ação humana com perfeição1.

Diante desse cenário de inovações, foi desenvolvido o ChatGPT, algoritmo baseado em inteligência artificial que comporta bilhões de informações ligadas a uma base de conhecimento atualizada.

O ChatGPT, sigla que deriva do ” Generative Pre-Trained Transformer” (transformador generativo pré-treinado, em tradução livre) foi lançado pela empesa OpenAI, tendo como um dos responsáveis por sua criação o vice-presidente, Elon Musk. Musk é empresário cofundador e CEO da companhia Tesla Motors e da SpaceX, a primeira empresa a vender um voo comercial para a Lua.

O objetivo da criação é oferecer instantaneamente ao usuário diálogos naturais com respostas coerentes.

Dentre as diversas áreas abrangidas pelo ChatGPT, a ferramenta, que traz uma visão geral sobre inúmeros assuntos, traduz textos, cria músicas e poesias, auxilia no planejamento de viagens e trabalha brainstorms infinitos.

Já no cenário do Direito, existe a possibilidade de elaboração de documentos jurídicos, minuta de contratos, acordos, pesquisas e criação de fóruns de perguntas e respostas direcionadas aos clientes. Como exemplo, neste último caso, com uma linha de comando, será possível gerar um aplicativo simples, que servirá como chat de conversa automatizado vinculado ao aplicativo de mensagens WhatsApp ou ao sítio eletrônico do escritório de advocacia. Nesta plataforma de atendimento, perguntas básicas poderão ser respondidas ajudando o cliente a tirar dúvidas que contribuirão para um melhor direcionamento no posterior atendimento realizado pelo advogado.

Hoje, existe uma série de projetos no Judiciário brasileiro que envolvem inteligência artificial. O STJ, por exemplo, conta com uma iniciativa para automação através da admissibilidade recursal2 e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais desenvolveu sua própria Assistente Virtual de Inteligência Artificial – SAVIA3.

A plataforma do Tribunal mineiro é baseada no ChatGPT e visa otimizar a redação de textos administrativos e judiciais. Futuramente, o novo sistema será aprimorado a fim de auxiliar na elaboração de e-mails, portarias, resoluções, relatórios e textos em geral.

Como posto pela Diretoria Executiva de Informática do TJMG, “em meio às questões éticas que são geradas quando da utilização de ferramentas como essa, é sempre importante frisar que a solução tende a facilitar a vida dos usuários do Tribunal, mas, em nenhum momento, irá substituir a experiência humana que é ponto fundamental para que qualquer manifestação contemple o tratamento a todas as sutilezas que possam existir na comunicação entre pessoas”4.

A chegada do ChatGPT é, sem sombras de dúvidas, disruptiva. E nesse espaço inicial, muitas são as indagações sobre seu impacto, em especial, sua aplicabilidade como vetor de substituição da capacidade humana de reflexão e concatenação de ideias.  

O juiz colombiano Juan Manuel Padilla, a exemplo, utilizou o sistema para reforçar seu convencimento em um processo sobre o direito à saúde de uma criança autista5. Dentre as perguntas, Padilha questionou ao ChatGPT como as leis se aplicavam no caso de tratamento médico destinado a uma criança autista e também pesquisou e incluiu precedentes de decisões anteriores para apoiar seu fundamento. 

Uma das questões legais levantadas pelo juiz foi quanto a um menor autista estar isento ou não de pagar taxas por suas terapias.

Após prolatar sua decisão, o magistrado deixou claro que já tinha suas convicções formadas, no entanto, consultou a ferramenta para obter orientações especificas sobre o assunto e que isso não anulou a sua capacidade de pensar.

Na atual e necessária discussão sobre a interface entre Direito e Tecnologia, o caso da criança colombiana ilustra de forma categórica a preocupação futurística de alguns operadores do Direito na possível transferência do poder jurisdicional decisório para uma inteligência artificial.

O ponto levantado se baseou na indagação se a inteligência artificial conduzirá a tomadas de decisões mecânicas, que serão formadas através de um compilado decisório previamente definido a partir de algoritmos preestabelecidos, resultando em um positivismo tecnológico6.

Todavia, opina-se que a comunidade jurídica deve considerar que o uso da tecnologia auxiliará na preservação do princípio da eficiência, reduzindo custos e equívocos, gerando ganho de velocidade e aumentando a capacidade operacional.

Necessário destacar que a ideia não é substituir o ser humano por completo e sim dinamizar a prestação jurisdicional. Aderir a automação no Judiciário não implica, acredita-se, na mitigação da capacidade intelectual dos magistrados no processo decisório.

As constantes inovações envolvendo a inteligência artificial, opina-se, não deveriam ser entendidas como ferramentas que visam eliminar as expertises humanas ou retirar as pessoas atuantes nos setores jurídicos. Deve-se considerar que o uso do ChatGPT pode tornar a Justiça mais acessível, mais célere e, consequentemente, mais eficiente.

Nesse novo paradigma, avista-se um caminho de oportunidades para priorizar e sofisticar o que só pode ser feito pelo humano. Altera-se a operação da Justiça e da Advocacia, o que não significa o afastamento dos seus profissionais, já que questões como o exercício intelectual, relacionamento com o cliente e empreendedorismo continuam essenciais para uma atuação jurídica de excelência.


PUCRS. Inteligência artificial: Conceito e como dominá-la. Disponível em:  https://online.pucrs.br/blog/public/inteligencia-artificial-conceito. Acesso em 23 mar.2023.

TAYLOR, Luke. Colombian judge says he used ChatGPT in ruling. Disponível em: https://www.theguardian.com/technology/2023/feb/03/colombia-judge-chatgpt-ruling Acesso em: 20 mar. 2023.

MAINENTI, Mariana. Soluções de inteligência artificial promovem celeridade para o poder judiciário. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/solucoes-de-inteligencia-artificial-promovem-celeridade-para-opoder-judiciario. Acesso em 23 mar.2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas gerais. Informações da Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ/MG. Belo Horizonte. 2023. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-apresenta-savia-nova-ferramenta-de-inteligenciaartificial.htm#.ZCuUKHbMKM. Acesso em 23 mar.2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas gerais. Diretoria Executiva de Informática. Nota Técnica. Belo Horizonte.      2023.  Disponível em: https://drive.google.com/file/d/10jDJ9yguySUqjs_1YjyLpN2dMmSGWMO/view?usp=sharing. Acesso em 29 mar. 2023.

MARR, Bernard. Os melhores exemplos do que você pode fazer com o ChatGPT. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-tech/2023/03/os-melhores-exemplos-do-que-voce-pode-fazer-com-ochatgpt/#:~:text=O%20ChatGPT%20%C3%A9%20uma%20ferramenta,ser%20sua%20fonte%20de%20inform a%C3%A7%C3%B5es.q. Acesso em: 27 mar. 2023.

VARGAS, Daniel Vianna; SALOMÃO, Luis Felipe. Inteligência artificial no Judiciário. Riscos de um positivismo tecnológico. Disponível em: https://www.editorajc.com.br/inteligencia-artificial-no-judiciario-riscos-de-umpositivismo-tecnologico. Acesso em: 27 mar. 2023


1 Disponível em: https://online.pucrs.br/blog/public/inteligencia-artificial-conceito. Acesso em 23 mar.2023.

2 Disponível em: https://www.cnj.jus.br/solucoes-de-inteligencia-artificial-promovem-celeridade-para-opoder-judiciario. Acesso em 23 mar.2023.

3 Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-apresenta-savia-nova-ferramenta-deinteligencia-artificial.htm#.ZCuUKHbMKM8. Acesso em 23 mar.2023.

4 BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas gerais. Diretoria Executiva de Informática. Nota Técnica. Belo Horizonte. 2023. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/10jDJ9yguySUqjs_1YjyLpN2dMmSGWMO/view?usp=sharing. Acesso em 29 mar. 2023.

5 Disponível em: https://www.theguardian.com/technology/2023/feb/03/colombia-judge-chatgpt-ruling. Acesso em 23 mar.2023.

6 VARGAS, Daniel Vianna; SALOMÃO, Luis Felipe. Inteligência artificial no Judiciário. Riscos de um positivismo tecnológico. Disponível em: https://www.editorajc.com.br/inteligencia-artificial-no-judiciarioriscos-de-um-positivismo-tecnologico/. Acesso em: 27 mar. 2023

fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/384880/chatgpt-direito-e-tecnologia–avaliacao-preliminar-de-impactos

Camila Hellen Alves Leandro | Advogada no Abi-Ackel Advogados Associados, especialista em Ciências Penais e em Direito Médico

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