Em 27 de junho deste ano, a Lei Federal 14.382/22 foi publicada e vem sendo colocada em destaque, uma vez que traz uma série de mudanças no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
A Lei modificou os artigos 56 e 57 da lei nº 6.015/1973, desburocratizando as regras para alteração de nome e sobrenome. O que isso significa? Que a partir de então, maiores de 18 anos e pais de recém-nascidos com até 15 dias de registro podem solicitar mudança no nome e sobrenome no cartório.
- Posso retirar um prenome que me incomoda?
A legislação indica que é permitido a qualquer pessoa maior de idade, independentemente de motivação, prazo, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial, requerer a mudança do seu nome. Anteriormente, a possibilidade era muito limitada, somente pessoas entre 18 e 19 anos podiam solicitar alteração, também era permitido em casos de pessoas transgêneras e transexuais, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2018.
Mas fique atento à escolha no novo prenome, pois, apesar de não haver restrições no território nacional, nomes que fogem da grafia tradicional, abusam de letras dobradas ou utilizam estrangeirismo não são recomendados.
- Posso acrescentar um sobrenome de família?
A Lei 14.382/22 trouxe ainda possibilidades para alterar sobrenomes. A mudança também deve ser requerida no Registro Civil, apresentando certidões e documentos pessoais, e após sua execução é feita a averbação nos documentos, independente de autorização judicial.
Mas em que casos é permitida a alteração de sobrenome?
- na inclusão de sobrenomes familiares;
- na inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na continuidade do casamento;
- na exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após rompimento na sociedade conjugal;
- na inclusão e exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação. A alteração pode ser feita inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve o sobrenome alterado.
- pessoas que vivem em união estável, registrada.
- enteados, com motivo justificável podem requerer o nome da família do padrasto ou da madrasta nos registros de nascimento e casamento. Mas, nestes casos, é necessário ter concordância expressa de ambas as partes.
- Em quais situações não pode ser feita a alteração?
Mesmo tendo facilitado a alteração de nomes e sobrenomes, a Lei 14.382/22 não permite que a solicitação seja feita caso ocorra suspeita de fraude, falsidade e má fé do solicitante. Essa análise é feita pelo Oficial de Registro.
- É possível retirar e incluir nome?
A inclusão ou exclusão de um nome pode ser requerida após a maioridade, a qualquer tempo, sem justificativa e apenas uma vez em cartório. Para fazer a solicitação basta comparecer a um Cartório de Registro Civil portando RG, CPF e certidões atualizadas do solicitante.
- Quais são os passos para a solicitação?
No caso de recém-nascidos para realizar a alteração de nome e sobrenome é necessário que os pais estejam em consenso. Os pais devem apresentar no Cartório de Registro Civil a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso é encaminhado a um juiz competente para tomar a decisão.
Para modificar o nome, é necessário ir ao Registro Civil com seus documentos pessoais e pagar o custo do procedimento, que é tabelado por lei, de acordo com a federação. Após realizada a alteração, o Cartório comunica aos Órgãos Expedidores de documento de identidade, CPF, passaporte e Tribunal Superior Eleitoral.
E para inclusão de sobrenome familiar a alteração pode ser feita a qualquer tempo em cartório, levando RG, CPF e certidões atualizadas. Já para inclusão e exclusão de sobrenome de casado só pode ser feita na constância do casamento. O requerente deve comparecer em um cartório e solicitar a alteração.
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Gisela Márcia Araújo de Macedo é advogada no Abi-Ackel Advogados Associados, com atuação no Direito das Sucessões e das Famílias e no Direito do Consumidor. Professora, é mestre em Direito Processual Civil.