No dia 29 de janeiro é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Com uma política de diversidade pautada no respeito à individualidade e na promoção de um ambiente onde todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero, se sintam valorizadas e respeitadas, reconhecemos a importância de fomentar a igualdade e a aceitação, promovendo a diversidade como um ativo fundamental para a construção de uma comunidade mais justa e equitativa.
No Brasil, as normativas relacionadas à comunidade trans podem ser divididas em duas categorias principais: as que criminalizam a discriminação e violência contra pessoas trans e as que garantem direitos específicos a essa população.
Leis que criminalizam a discriminação e violência contra pessoas trans
- Lei nº 7.716/89, que define os crimes de racismo e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação racial ou étnica. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO), decidiu que a lei também se aplica aos crimes de homofobia e transfobia.
- Lei nº 13.104/2015, que torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, admite como sujeito passivo de feminicídio a mulher transgênero, de acordo com o entendimento da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (2019), que decidiu que o conceito de feminicídio deve alcançar mulheres transgêneros quando demonstrado que o crime foi motivado pelo menosprezo ou discriminação à condição de gênero da vítima.
- Lei nº 11.340/06, que garante proteção à mulher trans. Em 2022, o STJ estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, devendo ser aplicadas as medidas protetivas do art. 22 da referida lei.
Leis, decretos e resoluções que garantem direitos específicos as pessoas trans:
- Lei nº 9.029/95, que proíbe a discriminação no acesso ao trabalho por motivo de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
- Decreto nº 8.727/16, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Resolução nº 270/2018, dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Projetos de Leis que visam garantir maiores direitos as pessoas trans:
- Projeto de Lei n° 2745/19, propõe a alteração da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o direito ao reconhecimento da identidade de gênero, permitindo a mudança do registro do prenome e do sexo da pessoa nos documentos de identificação, quando comprovadamente divergentes.
- Projeto de lei 5593/2020, visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para reservar pelo menos 50% das vagas destinadas à contratação de aprendiz para a contratação de negros, mulheres e LGBTQI+.
- Projeto de Lei 144/21, determina que as empresas com mais de 100 empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados.
- Projeto de Lei 4637/2023, visa alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas para garantir número mínimo de vagas para pessoas transexuais no Programa Jovem Aprendiz.
Além dessas leis, existem também normativas estaduais e municipais que garantem direitos específicos às pessoas trans. Por exemplo, alguns estados e municípios já possuem leis que reservam vagas de emprego ou estágio para pessoas trans.
Embora existam legislações que garantem direitos às pessoas trans, ainda há muito a ser feito para garantir a sua inclusão e proteção. A comunidade trans ainda enfrenta altos índices de discriminação, violência e pobreza.
Comitê de Diversidade Abi-Ackel